Selo Unale
Procuradoria

A Procuradoria-Geral, unidade diretamente vinculada à Mesa Diretora da Assembleia, é o órgão máximo de assessoramento jurídico, consultoria e representação judicial da Assembleia, organizada em carreira, dirigida e supervisionada pelo Procurador-Geral, a quem compete agir diretamente, ou por intermédio das unidades que a integram.

+ Compete à Procuradoria-Geral:

- Representar judicialmente a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;
- Supervisionar a promoção da defesa da Casa, em toda matéria, interpondo os recursos cabíveis nos termos da Lei;
- Orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação, promovendo a avaliação periódica dos resultados alcançados;
- Gerenciar o controle do andamento dos processos administrativos e judiciais na área de sua competência;
- Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico junto à Mesa e aos Gabinetes dos Deputados;
- Representar judicialmente as Comissões Parlamentares instituídas pela Assembleia Legislativa;
- Defender a Mesa e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais;
- Representar o Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes;
- Efetivar trabalhos de análise e elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade jurídica, no âmbito da sua competência;
- Participar das reuniões da Mesa, prestando assessoria a seus membros;
- Expedir orientações normativas que envolvam matérias jurídicas, a serem observadas pelos demais setores da Assembleia;
- Efetuar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Assembleia Legislativa;
- Analisar e prestar assessoria jurídica nos processos judiciais que lhe forem encaminhados pela Mesa;
- Examinar e estudar questões jurídicas relativas à direitos e obrigações nos casos em que a Assembleia Legislativa figure como titular ou interessada.

+ A Procuradoria-Geral compõe-se de:

Gabinete da Procuradoria-Geral
Ao Gabinete compete assistir direta e imediatamente o Procurador-Geral no exercício de suas funções, atribuições e compromissos oficiais, promovendo a sua integração com os demais órgãos e unidades da Casa, proporcionando-lhe o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades afetas à Procuradoria.

Procuradoria Administrativa
Responsável pela consultoria e pelo assessoramento jurídico em matéria de direito administrativo.

Procuradoria Legislativa
Responsável pela assistência, consultoria e assessoramento jurídico em matéria de processo legislativo e de controle externo.

Procuradoria Previdenciária
Responsável pela consultoria e pelo assessoramento jurídico em matéria previdenciária.

+ Colégio da Procuradoria

Unidade consultiva e de assessoramento superior da Procuradoria da Assembleia, presidida pelo Procurador-Geral e composta pelos Procuradores, chefes das Procuradorias e por três representantes escolhidos pelo Procurador-Geral, competindo-lhe:

- propor ao Procurador-Geral a adoção de providências reclamadas pelo interesse público e aquelas concernentes ao aperfeiçoamento e à reciclagem das atividades operativas da Procuradoria;
- decidir sobre matérias complexas, zelando pela observância dos princípios norteadores do direito administrativo e constitucional;
- pronunciar-se sobre matéria de caráter institucional;
- discutir, elaborar e apresentar ao Procurador-Geral sugestões sobre as normas gerais pertinentes ao concurso público para ingresso na carreira de Procurador;
- pronunciar-se, em grau de recurso, quando solicitados pela Mesa ou pela autoridade competente, nos pedidos administrativos de reconsideração dos atos praticados pelo Presidente e pelo Diretor-Geral;
- uniformizar, no âmbito administrativo e legislativo, a aplicação das normas constitucionais e legais, à luz da legislação, doutrina e da jurisprudência pátria.

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