Selo Unale
Projeto sugere nota do Enade como critério de desempate em concurso público

13/11/2015

Um novo critério avaliativo de desempate em concursos públicos para provimento de cargos de nível superior pode ser usado no Rio Grande do Norte. Trata-se da nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).

Esse é o objetivo de uma propositura que o deputado Hermano Morais (PMDB) espera ver transformada em Lei. Ela foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo parlamentar, na quinta-feira (12), último dia de atividade em plenário nesta semana.

“A nota do ENADE deve ser entendida como um elemento avaliativo relevante não só para a instituição formadora, mas, muito mais do que se tem nos adias atuais, especialmente para os alunos em formação. Incluir a nota do ENADE no processo avaliativo de um concurso para provimento de cargo público é inserir a sociedade nesse patamar de relevância” justificou o parlamentar no encaminhamento do Projeto de Lei.

Para Hermano Morais, dada a maturidade do processo avaliativo do ENADE, soba a responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa (INEP), chegou o momento de utilizar esse exame obrigatório em favor dos alunos que se dedicam e se entregam a uma formação de nível superior consolidada e de excelência.

“Com efeito – continuou o deputado Hermano Morais – na busca pelo princípio da eficiência e com arrimo na competência legislativa dos Estados, é perfeitamente viável a criação de norma legislativa estadual contemplando a o uso de critério de desempate em certames públicos estaduais, na esfera dos poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, que envolvam o critério de prova e títulos”.

De acordo com o Artigo 3 do Projeto de Lei o candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual do ENADE por não ter participado do referido exame durante a sua formação de nível superior, poderá usar a nota geral do exame do respectivo curso em que se titulou, considerada a nota vigente à época de sua diplomação.

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