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Lei de Ezequiel, Passaporte Equestre amplia validade da Guia de Transporte Animal

05/05/2022

Criado com o objetivo de permitir o livre trânsito de equinos, asininos e muares no Estado, o Projeto de Lei de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que institui o Passaporte Equestre e já virou lei através da sanção da governadora Fátima Bezerra, agora foi aprimorado e aguarda regulamentação.

O passaporte tem validade de seis meses, prorrogável por igual período, ao invés de dois, como era antes do projeto parlamentar. Ele é a garantia da participação em cavalgadas, desfiles, vaquejadas, leilões, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer. Além disso, também é necessário para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.

O documento equivale à Guia de Transporte Animal (GTA) e substitui qualquer outro para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal nos limites do Estado. Caso o transporte seja para outras regiões do país, o GTA continua sendo exigido. Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Idiarn), órgão que ficará responsável pela emissão do documento.

“O prazo maior, de seis meses, irá diminuir os custos para os criadores e produtores. Em decorrência da grande movimentação de vaquejadas e cavalgadas no interior, e entendendo o custo do exame e a necessidade de monitorar os animais, estamos criando uma forma com que as pessoas possam transportar seus animais de forma segura e tranquila, para esses eventos", disse Ezequiel Ferreira.

O Passaporte Equestre deve conter todas as informações referentes ao animal, como a sua identificação através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça; registro genealógico; identificação do proprietário e a procedência do animal; atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado junto ao Idiarn; foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal; e todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual.

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